É do conhecimento do grupo parlamentar do PCP que a CP, empresa pública tutelada pelo Ministério da Economia e Emprego, mais uma vez considerou como ilegal uma greve legítima dos seus trabalhadores, reincidindo no desrespeito pelo direito àgreve, como jávem sendo aliás,
sua prática.
É aliás sintomático que a pergunta nº 1588/XII/1ª endereçada por este grupo parlamentar a este Ministério, em Janeiro deste ano, e que dava conta da prática repressiva da CP sobre os seus trabalhadores, continue sem resposta após esgotado o tempo regimentalmente concedido para
o efeito.
O desrespeito do Governo pela prestação de contas à Assembleia da República está em consonância com o desrespeito pela lei da empresa que tutela.
Desta feita foi na sequência do aviso prévio de greve ao trabalho extraordinário, dias de feriado e dias de descanso no período de 29 de Maio a 30 de Junho de 2012, feito pelas estruturas sindicais do sector ferroviário, que o Conselho de Administração da empresa começou a instaurar processos disciplinares contra os trabalhadores.
A fundamentação da CP para esta medida de coação assenta no pressuposto que a paralisação seletiva visa provocar danos desproporcionais à produção da empresa, sem no entanto indicar qual o preceito legar em que se baseia.
Sendo o direito à greve um direito constitucional a invocação pelo Conselho de Administração de alegados prejuízos à empresa com esta greve, para além de infundada, constitui uma ameaça aos trabalhadores e por essa via exerce uma forma de pressão e coação ilegítima para
tentar limitar o exercício do direito à greve.
Esta medida de instaurar processo disciplinares pode ainda configurar uma atitude inconstitucional e um atentado aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Economia e do Emprego o seguinte:
O que vai o Governo fazer para que o Conselho de Administração da CP respeite a Lei?
Pergunta ao Governo N.º 3476/XII/1
Ataque ao direito à Greve na CP
