Associações de defesa dos investidores em valores mobiliários<br />

Senhor Presidente Senhoras e Senhores DeputadosPretende o Governo legislar em matéria relativa às associações de defesa dos investidores em valores mobiliários. O facto da liberdade de associação constituir liberdade fundamental do ordenamento constitucional português, e como tal matéria incluída no âmbito da reserva relativa de competências da Assembleia da República, impõe que o Governo obtenha previamente a necessária autorização legislativa.Através desta autorização, a conceder por um período de seis meses, o Governo pretende assim criar o enquadramento normativo que passará a regular o processo de registo deste tipo de associações na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.Elementos como os relativos à instrução processual, à definição de prazos e aos métodos de tomada de decisões de aceitação e de caducidade do registo destas associações serão o objecto da autorização legislativa a conceder ao Governo.Pretende também o Governo vir a consagrar um conjunto de normas transitórias que se venham a aplicar às associações de investidores em valores mobiliários que estejam já constituídos e em funcionamento, mas que não estejam ainda registadas – como é objectivo governamental explícito – na Comissão do Mercado de Valores Imobiliários.Simultaneamente, pretende ainda o Governo criar o enquadramento legal que permita garantir o exercício e o usufruto dos direitos de participação, de consulta e de informação, para além do direito de agrupamento, às associações de defesa de investidores registadas na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.O Governo reconhece o direito das associações de defesa dos investidores se poderem constituir sem a obrigação especial de comunicar a respectiva formação a qualquer entidade. A actual legislação consagra aliás alguns direitos às associações existentes – como sejam o direito de acção popular, o direito de intervenção em processo de mediação, ou o direito de designar um representante no Conselho Consultivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.Tais direitos são, como foi referido, já garantidos às associações de investidores actualmente em funcionamento, sendo agora objectivo conferir e alargar o leque desses direitos, mormente às associações que tenham mais de 100 investidores singulares não institucionais, que se inscrevam na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e cujo registo seja aceite.Entre estes direitos consta o de colaborar na definição das linhas de orientação legislativas relativas ao mercado mobiliário ou o direito à consulta dos registos de natureza pública realizados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para além do reconhecimento do direito de formação e de intervenção a federações de âmbito regional, nacional ou internacional com idêntica finalidade de defesa dos investidores.No fundo e em síntese, pretende o Governo dar corpo a um enquadramento normativo que visa regular o registo das associações de defesa de investidores e garantir formalmente um conjunto de direitos que visam assegurar a defesa dos interesses associativos.Pena é que o Governo não aproveite também este momento para alargar e aprofundar o enquadramento legal destinado a permitir uma maior transparência do mercado mobiliário e, consequentemente, uma maior possibilidade de acesso público a informação relevante.É o caso, cada vez mais necessário, de tornar obrigatória a publicação das remunerações dos altos cargos dirigentes das grandes companhias e grupos económicos e financeiros cotados em Bolsa, num processo de transparência em que, registe-se, se tem mostrado interessada a própria Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e que, a concretizar-se, importaria boas práticas usadas ao nível mundial.Num momento em que são invocados de forma generalizada prejuízos por parte de muitos grupos económicos e financeiros, e num contexto onde os respectivos investidores não institucionais não são muitas vezes remunerados, seria interessante que, por via desta informação obrigatória, se pudessem (ou não) confirmar eventuais aumentos chorudos das respectivas administrações.Também por aí se defenderiam certamente os interesses dos pequenos investidores e das suas associações.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República