Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que cria a Associação Nacional
dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o respectivo estatuto
(projecto de lei n.º 475/XI/2.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Estamos face a uma iniciativa legislativa que visa, no fundo, transformar uma associação pública, a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, numa associação de outra natureza mas também de Direito Público, isto é, a transformação numa ordem profissional.
A iniciativa legislativa em apreço tem um conjunto de regras e de alterações, todas elas devidamente enquadradas no regime das ordens profissionais.
O diploma consagra um conjunto de novas especialidades, já consagradas em sede de iniciativa legislativa, como a engenharia do ambiente, de segurança aeronáutica, entre outras.
O único aspecto que gostaríamos de salientar refere-se aos graus. Antes disso, queremos dar nota que, efectivamente, o PCP não vê nenhum motivo para não votar favoravelmente esta iniciativa — aliás, é uma expectativa da Associação. Efectivamente, há na sociedade portuguesa muitas situações em que se acredita que as ordens profissionais resolvem os problemas sociolaborais dos seus profissionais, em que a esperança com a criação da ordem é que haja a resolução dos seus problemas laborais. Temos inúmeras situações deste género mas, felizmente, esta não parece ser uma das situações em que isto se consagra.
A Associação já existe e tem um funcionamento muito semelhante ao de uma ordem. Trata-se, assim, de consagrar aquilo que já é a prática desta Associação. Nessa medida, vamos votar favoravelmente a iniciativa.
Quero ainda dar nota de que a única preocupação que subsiste quanto ao diploma — naturalmente, este aspecto irá ser discutido em sede de especialidade, mas importa referi-lo — diz respeito às graduações.
Na parte final do diploma é aditado um novo artigo em que são estabelecidos três níveis de qualificação dos engenheiros. Temos o engenheiro técnico de base, o engenheiro técnico sénior e o engenheiro técnico especialista.
Ora, é a própria ordem que define os critérios pelos quais um profissional evolui de um grau para o outro e tem esta acreditação. Assim, isto causa alguns problemas, porque, no que se refere à Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, o diploma que alterou o famoso Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, são estabelecidos diferentes níveis e cada uma das ordens, seja a Ordem dos Arquitectos, a de engenharia e, agora, a dos engenheiros técnicos, tem designações diferentes, o que pode levar a confusões e a pouca articulação entre estes diplomas.
Portanto, esta é uma matéria que gostaríamos de ver discutida em sede de especialidade, mas, como disse, concordamos com as razões de fundo que levam à criação desta ordem.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Assembleia da República