Relatório Stolojan sobre a proposta de directiva do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas
Não deixa de ser curioso que a Comissão Europeia admita que: "As disposições do Tratado CE em matéria de livre circulação tornam difícil que os Estados-Membros peçam garantias relativamente ao pagamento de impostos devidos no seu território."
Poder-se-ia dizer que, então, em vez de adoptar disposições atrás de disposição que depois se revelam "insuficientes" e tendo em conta os "maus resultados alcançados até à data", porque não, simplesmente, ir à raiz do problema e alterar as disposições em matéria de livre circulação?
No entanto, temos dúvidas quanto às formas de concretização da proposta que refere: "O não pagamento de impostos, de taxas ou de direitos, seja qual for a sua natureza, prejudica o bom funcionamento do mercado interno, razão pela qual a assistência mútua em matéria de cobrança não só deve ser alargada a outros impostos, taxas e direitos para além dos actualmente abrangidos, como também passar a aplicar-se às contribuições obrigatórias para a segurança social."
Discordamos que os funcionários de um Estado-Membro tenham competência para agir no território de outros Estados-Membros, pelo que nos parece minimamente correcta a proposta do PE de restringir essa aplicação aos casos de acordo entre os Estados-Membros.