Declaração de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Assimetrias híbridas com países terceiros

A Diretiva (UE) 2016/1164 estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado comum, sendo a alteração à mesma uma resposta da CE à ação número 2 (Neutralização dos efeitos dos dispositivos para corrigir assimetrias híbridas) do plano de ação BEPS da OCDE. Os dispositivos de assimetria híbrida exploram as diferenças no tratamento fiscal de uma entidade ou de um instrumento nos termos da legislação de duas ou mais jurisdições fiscais, a fim de obter uma dupla não tributação ou a uma dedução sem inclusão. Estes tipos de dispositivos são frequentemente criados com o único objetivo de diminuir a tributação das sociedades, resultando numa erosão considerável da matéria coletável dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades. A inclusão de países terceiros assume plena relevância no quadro da aplicação desta diretiva agora revista e merece o nosso apoio. Consideramos todavia que a medidas de combate à fraude e evasão fiscal nunca serão plenamente eficazes se continuar a vigorar a completa liberalização dos movimentos de capitais e com o predomínio da propriedade privada do sistema financeiro.

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