Pergunta ao Governo N.º 3090/XI/2

Assédio moral a delegado sindical na empresa Acciona (Setúbal)

Assédio moral a delegado sindical na empresa Acciona (Setúbal)

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da denúncia do SITE Sul – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul – sobre uma situação de assédio moral (previsto no art. 29º, nº 1 do Código do Trabalho) na empresa Acciona, de que é vitima o Delegado Sindical Nuno Samuel. Desde que este trabalhador foi eleito delegado sindical, que representantes da empresa têm vindo, por várias formas, dentro e fora das instalações da Portucel, a pressioná-lo para que ele ponha termo ao seu contrato de trabalho.
Segundo o Sindicato, o delegado sindical foi retirado dos turnos para o horário geral, com o prejuízo de 125 euros, sem qualquer justificação. Posteriormente e em conversas isoladas, (dizendo-lhe que não havendo testemunhas nada do que ali se falasse podia ser confirmado), informaram-no de que ali não tinha futuro e que estavam a preparar tudo para que ele saísse; Como isso não tivesse resultado e mantendo-se o trabalhador na empresa, nas instalações da Portucel, os mesmos responsáveis mudaram de estratégia, passando então para uma abordagem de “sugestão” de demissão da empresa, com a “disponibilidade” da empresa para uma indemnização acima do mínimo exigido por lei.
Citando o SITE Sul, o trabalhador e Delegado Sindical não se mostrou “sensível” aos argumentos do dinheiro (leia-se indemnização majorada), os responsáveis pela empresa voltaram a assumir a atitude inicial, isto é, a da retaliação, tendo sido colocado no posto de trabalho que ocupava quando estava em turnos, na desintegração, onde está colocado o trabalhador do turno, para que assim se criem as condições para ficar como excedentário, tudo com o claro objectivo de pôr termo ao seu contrato de trabalho. Não lhe efectuaram o pagamento do trabalho suplementar realizado nos dias 1 e 8 de Dezembro, bem como também não lhe pagaram o prémio de assiduidade do mês de Novembro, pelo facto de ter participado na Greve Geral.
Esta situação é manifestamente insuportável para o trabalhador, que diariamente é sujeito, por parte dos responsáveis da empresa, a uma situação hostil, degradante, de grande constrangimento e perturbação, que visa única e exclusivamente levá-lo a pôr termo ao contrato de trabalho, apenas e tão só por motivos sindicais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:
Que acompanhamento está a ser desenvolvido e que medidas foram tomadas pela ACT relativamente a esta inaceitável situação de assédio moral e perseguição a um delegado sindical?

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo