Intervenção de

Arquitectura: um direito dos cidadãos

 

Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro)
Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e deveres que lhes são aplicáveis, e revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro (declaração de voto)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Em primeira instância queria saudar as associações e ordens profissionais aqui presentes. Concluímos um processo legislativo complexo (projecto de lei n.º 183/X e proposta de lei n.º 116/X), importante, com interesses conflituantes e com soluções que não são pacíficas. Esta é uma realidade que acompanhou todo o processo legislativo.

Como aspecto positivo, queríamos salientar o facto de se revogar o Decreto n.º 73/73, um decreto considerado por todos como ultrapassado e que precisava de ser revisto. Outro aspecto positivo é a consagração do princípio de que os projectos de arquitectura são assinados por arquitectos. Importa lembrar e saudar o facto de o resultado deste processo ter tido como início uma iniciativa legislativa de cidadãos.

Contudo, a versão final do diploma contém, entre outros, dois aspectos que nos obrigam a optar pela abstenção.

Em primeiro lugar, não é incluída nos deveres do dono da obra pública a prévia revisão do projecto por entidade qualificada e distinta do autor do projecto para controlar e impedir as já famosas «derrapagens».

O outro aspecto que nos obrigou à abstenção é a solução encontrada para os agentes técnicos de arquitectura e engenharia, que para o PCP não é aceitável.

Sempre dissemos que não se podia, por via de alteração de um diploma, impedir quem, durante toda uma vida, trabalhou num quadro legal em que podia assinar projectos. Por isso, não acreditamos que os legítimos interesses destes profissionais tenham sido devidamente salvaguardados. Por isso o nosso sentido de voto foi a abstenção, na convicção de que se deram passos significativos para melhorar um quadro legal, mas que não foram considerados outros aspectos que nos poderiam ter levado mais longe na salvaguarda de alguns interesses legítimos a que o PCP se associa.

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