Aprovado o Projecto de Lei do PCP “Derrogação do sigilo bancário”

A decisão de derrogação será sempre fundamentada pelos responsáveis máximos da Administração Tributária para aceder à informação bancária de sujeitos passivos, individuais ou colectivos; alarga-se o acesso directo à informação bancária aos casos de dívidas comprovadas à Segurança Social ou sempre que tal sirva para combater a fraude ou evasão fiscais; eliminam-se os expedientes dilatórios da investigação fiscal; os recursos judiciais deixam de ter efeito suspensivo do acto pretendido e fundamentado pela Administração Tributária; a Administração passa, ainda, a receber informação sobre os rendimentos das poupanças de todos os sujeitos passivos nacionais que residam noutros Estados -membros da União Europeia, mas também dos que residam no território nacional.

A derrogação do sigilo bancário é um instrumento essencial para combater a evasão e a fraude fiscais, para detectar e combater crimes de branqueamento de capitais e de tráficos de diversa natureza. A eliminação do segredo bancário pode ser usada de forma eficiente e atempada, nas situações previstas, para permitir o acesso à informação e à investigação tributária, para que não haja subterfúgios nem formalismos que impedem ou adiam os processos de investigação.

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