(proposta de lei n.º 275/XII/4.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:
Há uma expressão que foi usada em várias intervenções, inclusive na do Sr. Secretário de Estado, que tem um conceito e um significado jurídico próprio, mas que ao mesmo tempo dá que pensar, que é a do «uso privativo do domínio público».
Uma coisa é clarificarmos, do ponto de vista da lei, quais são os usos que são dados e que podem ser feitos relativamente ao domínio público rodoviário, designadamente. Outra coisa é verificarmos o que tem sido, efetivamente, a política e a estratégia deste Governo, que vem submetendo aquilo que é o domínio público e — iria mais longe — o interesse público ao uso privado e ao interesse privado dos grupos económicos.
Nesta matéria, relativamente à Rede Rodoviária Nacional, há aqui preocupações de fundo. Uma, já muito antiga, tem a ver com as políticas de concessão aos privados da rede rodoviária e dos negócios que foram feitos com as PPP que os sucessivos Governos foram fazendo nesta matéria. A outra, mais recente, é a de uma PPP gigante de nova geração que poderá estar associada — e, do nosso ponto de vista, é relativamente indissociável desta proposta em concreto, no sentido em que poderá funcionar de forma instrumental — ao tal famoso casamento, que os senhores anunciam como fusão e que nós chamamos de desmantelamento, entre a REFER e a Estradas de Portugal.
E quando verificamos que há aspetos em que, genericamente — e eu diria bondosamente —, se pode considerar que é simplesmente um problema de verificarmos quem é que pode fazer o quê, onde e quando, o problema surge quando essas questões de serviço público e de funcionamento dos sistemas de transportes se transformam subitamente em áreas de negócio apetitosíssimas e que podem ser passíveis dos famosos quick wins, ou seja, ganhos rápidos, aqueles negócios para a gente despachar e empandeirar rapidamente aquilo que pode dar lucro, e que ultimamente têm vindo para cima da mesa.
Estou a pensar em coisas que têm surgido com esta proposta de lei, nomeadamente o licenciamento de atividades, como o abastecimento de combustíveis e o poder que isto pode trazer; o negócio apetitosíssimo das telecomunicações e outras áreas associadas ao canal técnico rodoviário — lembremos o parentesco que existe com a REFER Telecom e os negócios que estão preparados nessa matéria; o problema antigo e indigno do pagamento exigido por tal portaria relativamente à questão da publicidade e das taxas em meio urbano, que é competência dos municípios e de mais ninguém, quando aquilo que acontece é haver uma espécie de taxa que é cobrada para um parecer para instruir o licenciamento da autarquia. E isso não é confusão nenhuma, Srs. Deputados.
Não há confusão nenhuma, há é falta de vergonha, infelizmente, e uma cobrança absolutamente ilegítima que está a ser imposta às pequenas empresas por esse País fora.
A terminar, Sr.ª Presidente, fundamental nesta matéria é a preocupação com uma questão central, que é o respeito pelo poder locar e pelas suas competências, no quadro da sua autonomia, designadamente em matéria de licenciamento nos processos de edificação, e a questão da transferência quase administrativa e automática de partes da Rede Rodoviária, designadamente dos caminhos paralelos e o restabelecimento.
Em relação a esta matéria, já vimos propostas anteriores piores em legislaturas anteriores. A proposta anterior do Governo sobre isto era ainda pior que esta, mas é caso para dizer que ainda não é desta que o problema fica resolvido. Ainda não é desta!