(proposta de lei n.º 184/XII/3.ª)
Sr.ª Presidente,
Queria sublinhar um aspeto já referido, que é a gravidade do precedente aqui criado com a rejeição da possibilidade de o Plenário discutir, em votação na especialidade, matérias de excecional importância pelo impacto que têm na vida de milhares de portugueses.
Gostaria também, Sr.ª Presidente, de chamar a atenção para um outro aspeto. Como é sabido por todos os grupos parlamentares, era prática regimental a apresentação dos requerimentos de avocação ser feita pelos grupos parlamentares, prática que deixou de ser seguida na garantia de que as avocações seriam aceites. Portanto, agora, assistimos não só à quebra da prática existente, de as avocações para Plenário não merecerem oposição de qualquer grupo parlamentar, como, ainda por cima, vemos impedido este debate.
Assim sendo, Sr.ª Presidente, solicito a intervenção de V. Ex.ª no que respeita, pelo menos, à apresentação destes requerimentos, que ninguém estava a contar que fossem rejeitados, porque não é essa a prática na Assembleia da República, e que essa circunstância fosse tida em conta.
Do que falamos, Sr.ª Presidente, é, de facto, de um precedente que julgamos inaceitável, porque trata-se de impedir o Plenário da Assembleia da República de discutir novos roubos aos salários dos trabalhadores da Administração Pública e novos assaltos às condições de trabalho dos funcionários públicos.
(…)
Sr.ª Presidente,
Contribuindo mesmo para o bom funcionamento dos trabalhos, sugeria o seguinte: já de seguida, vamos ter de votar um outro requerimento, apresentado pelo PCP, nos termos do artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, que prevê a possibilidade de avocação para Plenário de discussões cujo processo foi concluído em comissão. Portanto, nos termos regimentais, o PCP apresentou também um requerimento relativo ao Código do Trabalho. Já se percebeu que em relação ao requerimento anterior, sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a intenção da maioria é silenciar essa discussão no Plenário.
O que peço, Sr.ª Presidente, para facilitar os trabalhos, é que nos sejam concedidos 2 minutos para apresentarmos o requerimento seguinte, relacionado com o Código do Trabalho.