A verdade é que há uma constatação que o MRR não está a ser plenamente aproveitado pelos Estados-Membro e um dos documentos que atesta precisamente essa circunstância é o relatório especial do Tribunal de Contas Europeu 13 -2024, que identificava que na altura apenas 70% dos pedidos de pagamento estavam em curso em comparação com o que estava inicialmente previsto nos planos operacionais.
De resto há alguma actualização destes dados que mostram que em 31 de dezembro de 2024 apenas 55% da dotação total de subvenções e 37 % da dotação total de empréstimos estavam abrangidos pelos 95 pedidos de pagamento e o montante dos desemboços do MRR que tinham sido feitos até à altura. Havia nesse relatório do Tribunal de Contas Europeu uma preocupação com a circunstância de apenas 50% dos fundos desembolsados terem chegado aos destinatários finais em 15 dos 22 Estados-Membro.
E há a constatação de que apenas, do total de montantes disponíveis para empréstimos, cerca de 92 mil milhões ficarão por utilizar, considerando que não foram autorizados até à data de limite 31 de dezembro de 2023.
No relatório do Tribunal de Contas Europeu são identificadas algumas das razões que justificam as dificuldades no acesso a estes fundos, em particular a alteração das circunstâncias externas como o aumento da inflação e falhas no aprovisionamento, sendo que este era o problema mais sentido pelos Estados-Membro, resultando em situações que não dependem propriamente dos Estados-Membro poderem ser ultrapassadas; em segundo lugar a desadequação das medidas face ao calendário do MRR e a subestimação do tempo necessário para as executar, associando esta dificuldade às regras em matéria de contratação pública e também de auxílios estatais, e em terceiro lugar problemas relacionados com a capacidade administrativa e a complexidade de regras nacionais e da própria regulamentação do MRR.
Tudo isto leva a que a manutenção do prazo do MRR possa conduzir a opções erradas para a utilização dos fundos ou mesmo ao seu desaproveitamento.
Desaproveitamento dos fundos por simples incapacidade de aceder à sua utilização, opções erradas que podem vir a ser feitas nas reprogramações. Sublinho que todos os Estados-Membro já reviram pelo menos uma vez a programação feita inicialmente para acesso aos fundos, dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, e naturalmente com dificuldades no acesso aos fundos, novas reprogramações podem vir a significar opções menos positivas que as iniciais, quer em relação ao destino das verbas do MRR, quer mesmo em relação à utilização e ao impacto que essa utilização pode ter, nomeadamente, dou aqui o exemplo da segunda reprogramação do PRR que foi feita de Portugal, há uma opção clara em desfavor do investimento na construção de infraestruturas para o redireccionamento das verbas para a aquisição de equipamentos e materiais, o que manifestamente não tem exatamente o mesmo impacto do ponto de vista económico e da possibilidade de desenvolvimento.
Daí que se considera que a extensão do prazo para a implementação do MRR até 2028 possa ser encarada como uma resposta imediata que dê aos Estados-Membro outras condições para fazerem face à criação de medidas que naturalmente têm que ir para lá da extensão do prazo, mas como um primeiro sinal da criação de condições para que os fundos do mecanismo de recuperação e resiliência e dos respectivos planos de recuperação e resiliência possam ser melhor aproveitados pelos Estados-Membro.