Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 84/X - Contrato de seguro

 

Do Decreto-lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro

 

 

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O Decreto-lei n.º 72 /2008, de 16 de Abril, que "estabelece o regime jurídico do contrato de seguro", vem estabelecer as normas segundo as quais se deverão reger os contratos de seguro celebrados a partir da sua entrada em vigor e aos que subsistam na vigência deste diploma, pretendendo a "adaptação das regras em vigor, procedendo à actualização e concatenação de conceitos de diversos diplomas e preenchendo certas lacunas" (vide preâmbulo do Decreto-Lei em causa).

Contudo, não obstante a existência de outras matérias passíveis de alteração posterior, este diploma vem legitimar uma reiterada e inaceitável prática de discriminação por parte das seguradoras, em violação da Lei n.º 46/2006, de 28 Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

De facto, o presente Decreto-Lei permite que, em determinadas circunstâncias, mediante a utilização de "práticas e técnicas de avaliação, selecção e aceitação de riscos", definidas segundo os critérios exclusivos das companhias de seguros se discriminem grupos de cidadãos mais vulneráveis. Com esta norma, o Governo PS legítima que as pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde sejam fortemente penalizadas quer no acesso aos contratos de seguro, quer no pagamento de prémios mais elevados por força da sua condição ou estado de saúde.

Ao mesmo tempo que o Governo do PS proclama políticas de igualdade, embandeirando propostas e projectos que simplesmente não concretiza - reforço das ajudas técnicas, apoio às associações de pessoas com deficiência, maior sensibilização - faz aprovar diplomas que apenas servem para criar mais desigualdade, mais discriminações, mais injustiça para estes cidadãos que são já fortemente penalizados com as políticas deste Governo.

Fica patente nas medidas deste Governo - educação especial, medidas fiscais, entre outras - não só a desistência do combate às discriminações em razão da sua deficiência, como o seu aprofundamento.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 72 /2008, de 16 de Abril, que "estabelece o regime jurídico do contrato de seguro".

 

 

Assembleia da República, em 15 de Maio de 2008

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