Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar nº 81/X - Serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira

 

Do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira

 

 

Para pesquisar a situação: clique aqui

 

 

O Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, configura um ataque muito grave ao serviço público de transporte aéreo na ligação entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, ao determinar pura e simplesmente o fim das obrigações de serviço público e a liberalização dos preços para estas linhas.

É incontornável a necessidade de garantir uma política de efectiva coesão em todo o território nacional, o que implica uma atenção particular na ligação com as Regiões Autónomas. No tocante às ligações aéreas, este objectivo impõe uma linha de defesa e promoção do serviço público, salvaguardando os interesses das populações e o seu direito à mobilidade.

Com estas medidas decretadas pelo Governo, deixam de existir limites no tarifário destas ligações aéreas, podendo as companhias aéreas sujeitar os passageiros aos preços que entenderem aplicar. Por outro lado, deixam de existir as tarifas de estudante, e o "subsídio social de mobilidade" que o decreto-lei estabelece para a comparticipação a posteriori do custo da passagem aérea é previsto apenas «numa fase transitória», suscitando preocupações ainda mais profundas relativamente às próximas etapas deste processo.

Finalmente, é profundamente negativo que este decreto-lei consagre uma estratégia de financiamento do transporte aéreo exclusivamente assente na comparticipação "ao bilhete", de forma isolada e fragmentária, pretendendo eliminar o regime de indemnizações compensatórias à companhia aérea. As indemnizações compensatórias correspondem à exigência do cumprimento de obrigações objectivas, claras e transparentes de serviço público que deveriam ser salvaguardadas. Com este diploma, as ligações aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e o continente passam a ser realizadas ao sabor dos interesses económicos do mercado.

A decisão de eliminar o regime de serviço público e de levar ainda mais longe a liberalização do transporte aéreo neste domínio é particularmente gravosa para as populações da Região Autónoma da Madeira. Está em causa nesta matéria o próprio interesse nacional, na medida em que o desenvolvimento integrado, equilibrado e coeso tem de ser uma preocupação fundamental das políticas nacionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que "Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira".

 

Assembleia da República, em 9 de Maio de 2008

  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República