Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar nº 79/X - Associações de municípios e áreas metropolitanas

 

Do Decreto-Lei nº 68/2008, de 14 de Abril, que "Procede à definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)"

(publicado em Diário da República, I série, nº 73, de 14 de Abril de 2008)

 

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Segundo reza o preâmbulo, o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que "procede à definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)" (Artigo 1.º), "(...) confere coerência a unidades territoriais definidas com base nas NUT III, reflectindo uma lógica económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação institucional, conferindo racionalidade e harmonia à relação do Estado com a administração local (...)" o que é absolutamente falso. Exemplo dessa falsidade é a imposição arbitrária e prepotente do município de Mora na NUT III do Alto Alentejo (Distrito de Portalegre) com o qual Mora em momento algum teve qualquer tipo de relação económica, social, histórica, geográfica, ambiental e de representação institucional, pois sempre pertenceu ao distrito de Évora desde a sua fundação em 1840.

É aliás do domínio público a vontade repetidamente expressa desde 1999 pelo Município de Mora no sentido de integrar a NUT III do Alentejo Central (Distrito de Évora) a que objectivamente sempre pertenceu quando, por aquilo que sempre se tinha encarado como um erro, foi colocado para efeitos estatísticos na NUT III do Alto Alentejo. O Município de Mora integra a Associação de Municípios do Distrito de Évora desde a sua fundação, tem com esta importantes compromissos e é nesta que, como expressamente tem declarado, quer continuar associado. O mesmo se pode afirmar do município de Sousel imposto na NUT III do Alentejo Central (Distrito de Évora) contra a vontade de todos os Municípios do Distrito de Portalegre expressa em moção aprovada por unanimidade na Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Norte Alentejano a que o Município de Sousel sempre pertenceu e com a qual tem igualmente importantes compromissos.

Afirma-se ainda no preâmbulo que " (...) O presente decreto-lei adopta o conceito de unidades territoriais, definidas com base nas NUT III existentes ajustadas com dinâmicas territoriais já estabilizadas (...) " o que é absolutamente falso na medida em que as dinâmicas territoriais estabilizadas correspondem, nos casos anteriormente descritos, aos distritos de Évora e Portalegre e, tendo presente que a definição em causa visa determinar um modelo territorial para efeitos de associativismo municipal, o Decreto-Lei n.º 68/2008, muito ao contrário do que é afirmado, vem desestabilizar e pôr em causa Associações de Municípios há muito criadas livremente pelos municípios, associações estáveis e territorialmente coerentes, como o são as Associações de Municípios dos Distritos de Évora e de Portalegre.

Por fim afirma-se que " (...) Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses". o que corresponde apenas a meia verdade. Com efeito o Decreto-Lei presente à Associação Nacional de Municípios para efeitos de parecer e que mereceu o seu voto favorável, ao contrário do que veio a consagrar o Decreto-Lei nº 68/2008, determinava, por exemplo, a integração do concelho de Mora na NUT III do Alentejo Central (Distrito de Évora) tal como o fazia o «Ante-projecto do Mapa Judiciário», na versão que se encontrava ao mesmo tempo em discussão.

Pelo atrás exposto se conclui que o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, não respeita a vontade dos municípios nem dos seus legítimos representantes, não teve em conta o associativismo existente e resultante da vontade soberana dos municípios interessados, foi elaborado à revelia destes e gera desnecessariamente instabilidade e conflitualidades onde anteriormente existia harmonia, responsabilidade e estabilidade.

Mas mais grave ainda é o facto do Decreto-Lei nº 68/2008 prefigurar uma solução que visa servir estritamente interesses partidários de índole local, absolutamente inaceitáveis num Estado Democrático e de Direito, como se depreende da leitura da mensagem de 16 de Janeiro de 2008 do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional enviada aos Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR' s), onde é solicitado um "(...) Pedido de informação sobre mapa do associativismo municipal", e onde se pode ler: "Gostaria de saber se a lista junta corresponde ao vosso conhecimento sobre os acordos e as expectativas criadas em cada NUT II quanto à delimitação territorial para efeitos de participação das associações de municípios nas CAE e de contratualização para execução dos planos de desenvolvimento territorial prevista no QREN" e da significativa e incrível resposta da Presidente da CCDR do Alentejo que afirma "...ser de manter como está após «ouvir» algumas autarquias (Portel ex) e dizendo que bastava uma CM não concordar para alterar". A verdade é que nenhuma Câmara foi ouvida. A verdade é que apenas foram «ouvidos» presidentes de câmaras de maioria do PS. A verdade é que com esta «chapelada administrativa» o Partido Socialista passaria de força minoritária que actualmente é na AMDE para força maioritária na futura Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central.

A verdade é que não há nenhuma legislação que sustente a opinião expressa pela Presidente da CCDR do Alentejo e se a houvesse faltaria explicar que tipo de audição foi promovida. Faltaria explicar porque razão «ouviu» apenas municípios de maioria do PS e não ouviu os municípios de maioria CDU. Faltaria explicar porque não foram ouvidos os municípios do Distrito de Portalegre que significativamente são todos contra a saída do Município de Sousel para o Distrito de Évora. Faltaria explicar a que «acordos» e «expectativas» "criadas em cada NUT II" se referem n a mensagem do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. Faltaria explicar quais os fundamentos para uma tal decisão. Faltaria explicar quais os municípios que promoveram reuniões para discutir a saída d o município de Mora do Distrito de Évora para o Distrito de Portalegre e a saída d o Município de Sousel do Distrito de Portalegre para o Distrito de Évora, já que a única reunião de que há conhecimento terá sido de eleitos do PS, em reunião convocada pelas estruturas locais do PS, não se conhecendo uma só deliberação municipal no sentido invocado pela Senhora Presidente da CCDR do Alentejo. É a total confusão entre Estado e aparelho partidário. É a mais despudorada instrumentalização do Estado ao serviço de objectivos estritamente partidários. É procurar impor por decreto aquilo que o PS ao longo de mais de 30 anos de democracia não conseguiu alcançar nas urnas através do voto livre e democrático das populações.

Finalmente importa sublinhar que o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, ao impor um modelo de organização territorial para efeitos de associativismo municipal não só intervém em matéria que é da exclusiva competência da Assembleia da República como viola frontalmente a liberdade de associação dos municípios consagrada no artigo 253.º da Constituição da República Portuguesa. 

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que "procede à definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional".

 

 

Assembleia da República, em 5 de Maio de 2008

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