Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar nº 70/X - Empreendimentos turísticos

 

Do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, que "Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos", (publicado em Diário da República, I série, nº 48, de 7 de Março de 2008) 

 

 

Para pesquisar a situação: clique aqui

 

 

Com o Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, que "aprova o regime jurídico da instituição, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos" visa-se, invocando o Governo o cumprimento das medidas enunciadas pelo Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2007 -, proceder à revogação dos diversos diplomas que actualmente regulam toda esta matéria, reunindo-se num único diploma as disposições comuns a todos os empreendimentos turísticos, de modo a "tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade".

Na realidade, este novo regime jurídico vai muito além da simples simplificação legislativa. Começa por não se restringir apenas à matéria que tradicionalmente é designada como a correspondente à dos empreendimentos turísticos e procede a um alargamento a matérias como o turismo no espaço rural e o turismo de natureza que, até ao momento, têm sido tratados em diplomas e regulamentação legal própria e autónomo, tendo em conta as suas especificidades, designadamente a localização ou os requisitos de funcionamento e usufruto.

Concebe-se uma nova tipologia de empreendimentos turísticos com a supressão das "pensões", "estalagens e motéis", modifica-se o conceito de turismo no espaço rural, autonomiza-se um novo conceito de turismo de habitação e absorve-se o turismo de natureza, distorcendo-se desta forma as suas características especiais. A possibilidade que agora se cria de serem instaladas nas áreas protegidas estabelecimentos hoteleiros, como resorts, turismo de habitação, entre outros, é uma questão da maior relevância a sua localização específica.

Relativamente às competências em matéria de apreciação, avaliação, licenciamento, construção, autorização de utilização e fiscalização, que até agora se encontravam dispersas, procede-se a uma concentração no "Turismo de Portugal, IP" e nas câmaras municipais, ignorando totalmente as Regiões de Turismo. Mas na verdade, nada se diz quanto à afectação de recursos às autarquias locais para o exercício de competências e funções que até agora eram da responsabilidade da Administração Central e dos respectivos organismos desconcentrados.

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do nº 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, que "aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos".

 

Assembleia da República, em 26 de Março de 2008

  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República