Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar Nº 61/X - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I.P.)

Do Decreto-lei nº 355/2007, de 29 de Outubro, que «Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I.P.), com vista a concretizar a sua extinção»
Publicado no Diário da República nº 208, Série I, de 29 de Outubro de 2007

 

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O Decreto-Lei nº 355/2007, de 29 de Outubro, que estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I.P.) com vista a concretizar a sua extinção, e a sua ligação com as leis orgânicas e Estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e do Instituto Nacional de Recursos Biológicos apresenta diversas incongruências que revelam a forma unilateral como o Governo conduziu o processo de extinção do INETI.

O Decreto-Lei referido determina a transição de competências e pessoal do INETI para outros institutos ou organismos, no âmbito do PRACE, sem que na sua elaboração tenha havido o mínimo envolvimento dos diversos quadros do Instituto a extinguir, dirigentes ou não. Trata-se assim de uma reestruturação que obedece essencialmente a critérios políticos e economicistas, sem nenhuma articulação com critérios de rendimento ou produtividade científica.

Com efeito, este Decreto-Lei define também o futuro de todas as instalações antes afectas ao INETI, sendo de recear a alienação de estruturas laboratoriais construídas em grande parte com base no empenho dos próprios laboratórios e na utilização de fundos a que tiveram acesso por mérito próprio.

A política nacional para a Investigação e Desenvolvimento em geral e para os Laboratórios do Estado em particular, não pode assentar exclusivamente em critérios economicistas colocando em risco os direitos de um amplo conjunto de trabalhadores e sacrificando o desenvolvimento estrutural do país, e criando pequenos nichos de investigação e desenvolvimento ao sabor das vontades conjunturais dos governos.

O Decreto-Lei cuja Apreciação Parlamentar o PCP suscita, encerra também o risco de desaparecimento, por não integração, de competências diversas e reconhecidamente úteis para o país que antes pertenciam ao INETI e que o Decreto-Lei não enquadra.

Para além disso, têm sido opostos obstáculos à integração de pessoal inserido na Carreira de Investigação Científica, na medida em que alguns organismos que devem agora acolher esse pessoal não têm, nos seus quadros, possível integração para a respectiva carreira.

Logo aquando dos primeiros anúncios de extinção do INETI, o PCP assumiu o compromisso de defender o potencial de investigação e desenvolvimento públicos, e denunciou a forma como o Governo levava a cabo uma estratégia de desmantelamento, sem discussão e, como é hábito de muitos Governos, durante as férias do Verão, dificultando a participação real dos diversos agentes interessados.

A extinção do INETI representa um passo atrás na política pública de I&D e um desinvestimento estrutural na capacidade tecnológica nacional e, através deste Decreto-Lei, levanta inclusivamente preocupações sobre a política do Governo no que toca à sua estratégia privatizadora, quer de património, quer de actividades e competências.

É importante que a reestruturação de uma das mais importantes estruturas do Estado na área da Investigação, Desenvolvimento e Inovação seja levada a cabo num clima de ampla participação e de ponderado estudo, rumo ao fortalecimento da capacidade científica do país e à consolidação do potencial em Investigação, Desenvolvimento e Inovação que continua, cada vez mais, subaproveitado e subestimado pelos sucessivos Governos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4º, nº 1 alínea h) e 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 355/2007, de 29 de Outubro, que «Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recurso financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I.P.) com vista a concretizar a sua extinção».

 

Assembleia da República, em 28 de Novembro de 2007

 

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