Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 60/X - Rede rodoviária nacional

Do Decreto-lei n.º 380/2007 de 13 de Novembro, que "Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional"

 

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A publicação do Decreto-lei n.º 380/2007 de 13 de Novembro, que "aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional", representa um ataque inaceitável ao interesse nacional e ao desenvolvimento integrado do país, hipotecando para o futuro a infra-estrutura estratégica que é a rede rodoviária nacional.

A criação de um novo e insólito conceito - a Rede Rodoviária Nacional Futura - é ainda a ilegítima determinação de que as vias a construir estarão, necessariamente, de acordo com este novo modelo de exploração, baseado na capacidade de auto-financiamento desta empresa, que, como a história tem vindo a demonstrar, recai sobre os utentes, agravando os já demasiados encargos económicos da população portuguesa, e, irresponsavelmente, obrigando as gerações futuras ao pagamento das actuais opções do Governo PS e ao modelo económico liberal que pretendem impor à força do agravamento das injustiças sociais e com o preço da diminuição do nível de vida de quem menos pode e menos tem.

O decreto-lei em apreço determina que a empresa concessionária da rede rodoviária nacional é a única responsável pelo financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que constituem o objecto da concessão; e que o Estado não está sujeito nem assume qualquer responsabilidade no que respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na concessão - financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, bem como a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional Futura. Trata-se, numa matéria estratégica para o desenvolvimento do país, de uma política de desresponsabilização do Estado, consagrada em forma de lei que é para o PCP absolutamente inaceitável.

O Primeiro-ministro mentiu aos deputados e aos portugueses, quando afirmou no debate do Orçamento do Estado na Sessão Plenária do passado dia 6, em resposta ao PCP, que «o Sr. Ministro das Finanças já explicou, na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças de apresentação do Orçamento do Estado para 2008, que está tudo orçamentado neste Orçamento, e é público. A empresa pública mudou de natureza, mas continua a ser pública! Não sai do perímetro orçamental, está tudo no Orçamento do Estado e ainda não foi sequer definido o prazo para a concessão!», chegando ao ponto de reiterar, no mesmo debate, «o prazo pode ser até 99 anos, mas pode ser menor! Foi por isso que eu disse que o prazo não está fixado.».

O Decreto-Lei ora publicado prevê, no seu Capítulo IV, Base 10, que «a concessão expira às 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099». A aprovação em Conselho de Ministros teve lugar a 27 de Setembro, tendo nessa data sido assinada pelo Primeiro-ministro, e Ministros das Finanças e das Obras Públicas.

A não inclusão por parte do Governo, na proposta de Orçamento do Estado para 2008, das transferências financeiras para as Estradas de Portugal antevia já a opção que este diploma vem concretizar de transformação de um serviço público fundamental num negócio, determinando que esta empresa negociará livremente com quaisquer financiadores, pondo em causa o próprio conceito de serviço público que este diploma diz pretender observar. Esta decisão, a par da norma que determina que a concessionária deverá privilegiar as parcerias público-privadas, vem abrir caminho à entrada no domínio púbico da rede rodoviária nacional dos grupos económicos do sector da construção e gestão de auto-estradas.

Este diploma é um verdadeiro cheque em branco para as empresas e para capital financeiro, a quem este Governo delegou a responsabilidade de um dos principais eixos estruturantes do desenvolvimento nacional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 380/2007 de 13 de Novembro, que "aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional".

 

Assembleia da República, em 13 de Novembro de 2007

 

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