Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 59/X - Estradas de Portugal

Do Decreto-lei n.º 374/2007 de 7 de Novembro, que "Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A."

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A publicação do Decreto-lei n.º 374/2007 de 7 de Novembro, que transforma a E.P.  - Estradas de Portugal, E.P.E., em sociedade anónima de captais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S.A., vem culminar o edifício legislativo de privatização da rede viária nacional iniciado com a RCM 89/2007 de 14 de Junho.

 

A gravidade da decisão tomada, empurrada pela manipulação do OE decorrente da obsessão do défice, levou já à criação de um novo imposto, designado de "contribuição de serviço rodoviário", e vem comprometer a finalização do PRN, considerado pelo Governo "excessivamente ambicioso".

 

A prazo, a perspectiva que está sendo criada é a da entrega da rede viária nacional aos grupos económicos que já hoje controlam a Rede de Auto-Estradas, proporcionando indirectamente às grandes empresas de construção civil a monopolização do mercado das obras das grandes infra-estruturas públicas. A filosofia neoliberal que justifica tal decisão faz da rede viária nacional uma estrutura que apenas interessa aos que nela circulam, subvertendo a sua importância estratégica e nacional.

 

Por outro lado, o Decreto-Lei em apreço determina alterações substanciais ao próprio Estatuto Institucional da Estradas de Portugal, com implicações graves ao nível do financiamento, suscitando legítimas preocupações quanto a novas medidas penalizadoras para os utentes e as populações (de que não é de excluir a introdução de novas portagens). Também o estatuto do pessoal e seus vínculos laborais são alterados com este diploma, provocando mais instabilidade e insegurança aos trabalhadores da Estradas de Portugal.

 

É indispensável assim que a Assembleia da República faça a devida apreciação e debate deste Decreto-Lei.

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 374/2007 de 7 de Novembro, que "Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A".

 

 

 

Assembleia da República, em 7 de Novembro de 2007

 

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