Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar nº 53/X - Projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +

Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
(publicado em Diário da República, I série, nº 158, de 17 de Agosto de 2007)

 

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Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio, o Governo procedeu à criação do "sistema de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional". Estamos perante a tentativa de criação de um novo instrumento que tem forte incidência nas politicas de planeamento e ordenamento do território, dependente do que representam em matéria de investimento e desde que apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos sete domínios que a Resolução estabelece, tudo à margem das competências próprias das autarquias locais.

Os projectos PIN beneficiam do procedimento especial de acompanhamento e o seu reconhecimento fica dependente da apresentação de requerimento pelos interessados (segundo o Regulamento do sistema de avaliação e acompanhamento - Decreto -Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto - e nos termos referidos pelo Despacho conjunto nº 606/2005, de 22 de Agosto).

Para este efeito foi criada a comissão de avaliação e acompanhamento dos projecto PIN que é composta por representantes da Agência Portuguesa para o Investimento (que coordena), da Direcção-Geral da Empresa, da Direcção-Geral do Turismo, da Direcção-Geral do Ordenamento do território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza. Desta Comissão não faz parte qualquer representante da ou das autarquias onde se visa a implementação do projecto apresentado, apesar de todos os outros instrumentos de planeamento e gestão do território da responsabilidade directa ou com participação dos órgãos autárquicos.

Com o Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto que estabelece o regime jurídico dos projectos classificados como PIN +, vem o Governo pretender dar "dignidade" a uma área de excepção, criada, regulada e com regras estabelecidas por uma mera resolução de conselho de ministros.

Com base nessa resolução e com a justificação da necessidade de atrair investimentos para "projectos de excelência" que carecem de aprovação célere, tem vindo o Governo a proceder a verdadeiras operações de gestão territorial, derrogando, na maior parte dos casos, as disposições de planos de ordenamento especiais, de áreas protegidas, e municipais. No essencial os PIN têm servido para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas.

São estes procedimentos que agora se pretendem mais céleres e dignificantes dos instrumentos de "excelência" para intervir no território, subvertendo atribuições e competências aos órgãos das autarquias locais em desrespeito pelos planos municipais e inclusive por planos especiais e sectoriais eficazes. È por isso indispensável que os restantes instrumentos de planeamento e gestão territorial sejam tidos em conta.

Acresce que a ausência de acompanhamento e fiscalização efectiva dos PIN é notória, não se encontrando previsto qualquer mecanismo de acompanhamento e cumprimento dos pressupostos que estiveram subjacentes à respectiva consideração como Projecto de Interesse Nacional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto, que "estabelece o regime jurídico dos projectos de interesse nacional classificados como PIN +".

 

Assembleia da República, em 3 de Outubro de 2007

 

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