Do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que "No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social"
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O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio veio introduzir alterações profundas no regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de Segurança Social.
A chamada reforma do sistema público de Segurança Social encetou um processo de redução das prestações sociais numa lógica de garantia por parte do Estado da mínima protecção social. Medidas como a introdução do factor de sustentabilidade que não é mais do que um factor de redução de todas as pensões, a sujeição a condição de recursos de todas as prestações sociais, retirando-lhes o carácter universal, a par da ausência de quaisquer medidas sobre as receitas, nomeadamente a diversificação das fontes de financiamento agravou as condições sociais e económicas dos idosos, reformados e pensionistas do nosso país.
O Governo, depois da publicação da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, tem vindo a publicar uma série de diplomas que materializam as opções anunciadas.
Num quadro em que a pobreza em Portugal não pára de aumentar, em que, em 2005, 85% dos reformados recebiam pensões com valores inferiores à retribuição mínima mensal garantida (que nesse ano correspondia a €374,70) e em 2006 a pensão média de velhice era de €339,44 (sendo que a dos dos homens era de €429,29 e a das mulheres de €261,43), enquanto que a pensão média de invalidez era de €297,51 (sendo que a dos homens era de €336,02 e a das mulheres de €259,82), vem o Governo publicar um diploma que reduz, ainda mais, as pensões já tão reduzidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio que "No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social".
Assembleia da República, em 24 de Maio 2007