Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 40/X - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto

Do Decreto-lei nº 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P  (publicado no Diário da República nº 41, série I, de 27.2.2007)

 

O Decreto-lei nº 47/2007, de 27 de Fevereiro, vem alterar profundamente a real natureza e o funcionamento do Instituto do Vinho do Douro e do Porto (IVDP) estabelecidos pelo Decreto-lei nº 278/2003, de 6 de Novembro, que aprovou a "Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto".

Trata-se de uma verdadeira reconfiguração do IVDP que esquece a sua história institucional recente, como resultado da "fusão por incorporação da CIRD (Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro) com o IVP (Instituto do Vinho do Porto), "passando a revestir a natureza de organização interprofissional".

Salientam-se como aspectos centrais e negativos da alteração vertida no Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro, e da forma como foi concretizada:

- a não audição das profissões e mesmo a desvalorização de todo o longo debate travado na Assembleia da República sobre o tema da arquitectura institucional da Região Demarcada do Douro;

- a sua transformação num órgão desconcentrado (e governamentalizado)  do Ministério da Agricultura bem patente no nº 2 do Artª 1º : "O IVDP, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.", pondo em causa a sua dimensão interprofissional;

- a perda de poderes do Conselho Interprofissional que passa de primeiro órgão do IVDP a segundo órgão, sendo substituída a Direcção colectiva por um cargo unipessoal e 1º órgão, o Presidente, de estrita dependência do Ministro da Agricultura;

- o agravamento dos défices de democraticidade e representatividade dos 30 mil vitivinicultores da Região Demarcada do Douro ao acentuar-se o critério "volume de vinho" e a redução do nº de membros, na composição dos representantes da produção nas secções especializadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar Decreto-lei nº 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.

Assembleia da República, em 28 de Março de 2007

 

 

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