Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 35/X - Grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros

Do Decreto-Lei nº 196/2006, de 10 de Outubro, que "Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros "

 

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O Decreto-Lei nº 196/2006, de 10 de Outubro, que "Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros", tem por base o Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, que "Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior em desenvolvimento do disposto nos artigos 13º a 15º da Lei nº 46/86, de 14 de Outubro ("Lei de Bases do Sistema Educativo"), bem como o disposto no nº 4 do artigo 16º da Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto (que "Estabelece as Bases do Financiamento do Ensino Superior").

Estabelece-se no diploma cuja apreciação agora se requer que, nos termos do artigo 44º do Decreto-Lei nº 74/2006, "o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprova por portaria, no prazo de 30 dias, as regras a que está sujeita a matrícula e ou a inscrição em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre", que discrimina, de seguida, em duas alíneas.

De acordo com o preâmbulo do Decreto-Lei nº 196/2006, a necessidade de criação daquele regime comum resulta do contexto de "mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros", no quadro de organização decorrente do Processo de Bolonha e da necessidade de dar cumprimento ao Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março.

A necessidade de adaptação a esse novo quadro de organização e ao regime de mobilidade daí resultante determinou, aliás, as recentes alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo.

Tendo em conta o que estabelece a Lei n º 49/2005, de 30 de Agosto, ("Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior"), designadamente a alínea f) do nº 1 do artigo 62º e o nº 3 do artigo 66º que, no âmbito do desenvolvimento da lei e das disposições finais, consagra, respectivamente, que "o Governo fará publicar no prazo de um ano, sob a forma de decreto-lei, a legislação complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei que contemple, designadamente..." o domínio do "ensino superior" (alínea f) e que "o Governo deve definir por decreto-lei o sistema de equivalência entre os estudos, graus e diplomas do sistema educativo português e os de outros países, bem como as condições em que os alunos do ensino superior podem frequentar em instituições congéneres estrangeiras parte dos seus cursos, assim como os critérios de determinação das unidades de crédito transferíveis."

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a:

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 196/2006, de 10 de Outubro que "Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros".

 

Assembleia da República, em 9 de Novembro de 2006

 

 

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