Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 29/X - Reserva Ecológica Nacional

 

Do Decreto-Lei nº 180/2006, de 6 de Setembro : "Quinta alteração ao Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional"

 

 

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O Decreto-Lei nº 180/2006, que corresponde à "Quinta alteração ao Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional", não altera aquilo que sempre considerámos fundamental aos nossos reparos à actual legislação aplicável à Reserva Ecológica Nacional.

Na verdade trata-se da quinta alteração ao Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, destinado a "preservar, desde já, todos os ecossistemas do território nacional e que (...) carecem de uma urgente protecção geral". Com as diversas alterações feitas à REN, esta passou a ser entendida em todos os seus subsistemas, como área "non edificandi" e, ao impor-se relativamente à Reserva Agrícola Nacional, passou a constituir entrave à actividade agrícola, forçando a um maior abandono rural.

Uma das medidas inseridas no Programa "Simplex" é a da "conciliação do equilíbrio ecológico com o desenvolvimento das populações residentes nas áreas da REN".

Neste Decreto-Lei refere-se que não obstante "a presente alteração se restringir à matéria das acções insusceptíveis de prejudicar o equilíbrio ecológico, aproveita-se a oportunidade actualizar remissões (...)", mas, na verdade, cria um vasto conjunto de procedimentos burocráticos e onerosos, de comunicação e obtenção de pareceres das CCDR, quando os municípios, mais uma vez regulamentados os usos possíveis, possuem capacidade técnica de organizar e informar todos os processos para os processos para licenciamento.

Refira-se ainda que este Decreto-Lei cria elevados encargos com a emissão de pareceres e que, para além disso, deve ser melhorado no que se refere ao regime das contra-ordenações que continua a possibilitar o enriquecimento com prática do ilícito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 180/2006, "Quinta alteração ao Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional".

 

Assembleia da República, em 4 de Outubro de 2006

 

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