Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 25/X - Rede social

Do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho, que regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais (publicado no Diário da República nº 114, Série-A, de 14 de Junho de 2006)

 

 

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  O Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho de 2006, que “regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais”, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social que é, por seu turno, “o instrumento por excelência de operacionalização do Plano Nacional de Acção para a Inclusão” (PNAI). 

  O Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho de 2006, que “regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais”, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social que é, por seu turno, “o instrumento por excelência de operacionalização do Plano Nacional de Acção para a Inclusão” (PNAI). 

A verdade é que em matéria de acção social, e em particular na sequência e no âmbito da “Rede Social”, tem vindo a recair sobre os municípios muitos e diversos encargos operacionais e de intervenção directa que caberiam ao Governo ou a organismos da Administração Central, mas que, por incapacidade deste, estão a ser encaminhados para as autarquias locais, seja de facto, seja através de Regulamentação como a que agora requeremos a apreciação em sede parlamentar. 

Refira-se que em matéria de acção social, o quadro normativo do exercício das competências, bem como das práticas municipais naquela área é uma preocupação grave e constante, comum à generalidade dos municípios. 

A verdade é que a intervenção exigida é absolutamente transversal abrangendo várias áreas, designadamente, a pobreza e a exclusão social, deficiência, infância, terceira idade, toxicodependência, educação, educação, emprego, urbanismo, ordenamento e saúde e se efectivamente os municípios estão vinculados a uma actuação dentro dos limites da legalidade, também se constata que as competências, os meios financeiros e administrativos e a responsabilidade politica do Governo não é compatível com o distanciamento a que este e as entidades competentes da Administração Central se permitem. 

A inoperância que se constata ao nível central, designadamente da Segurança Social, obriga a um outro quadro normativo e operativo que permita a resolução dos problemas sentidos pelas populações e não a uma mera e cómodo transferência de competências da Administração Central, sem sequer as fazer acompanhar da correspondente transferência para os municípios dos meios financeiros e humanos necessários. 

O crescente constrangimento financeiro que pesa sobre as autarquias locais e a continuada, quanto desadequada, desresponsabilização do Estado na área das politicas sociais não são compatíveis com a intenção de remeter para o nível local a intervenção num domínio como o que este Decreto-Lei regula.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho de 2006, que “Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais” 

 Assembleia da República, em 12 de Julho de 2006 

 

 

 

 

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