Do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional
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O Decreto-lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Este Diploma em conjunto com os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do país, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, que “estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional”.
Assembleia da República, em 23 de Fevereiro de 2006