Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 16/X - Pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário

Do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que “regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário”

 

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A publicação do Decreto-Lei n.º 20 de 31 de Janeiro de 2006 que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário poderia ter constituído uma oportunidade para apoiar a transformação da Escola Pública, para contribuir para a qualificação dos portugueses, para a estabilidade do processo ensino-aprendizagem e para a tomada de medidas concretas e realistas, capazes de operacionalizar as intenções sistematicamente repetidas.

No entanto, a opção pelo carácter plurianual do concurso, visando todos os mecanismos de colocação, produz uma falaciosa estabilidade do corpo docente, numa primeira fase de 3 anos e posteriormente de 4 anos, impedindo que muitos professores obtenham uma colocação mais próxima da sua área de residência por inexistência de uma candidatura anual e impede a adequação dos quadros de pessoal das escolas às suas reais necessidades.

Mas ao mesmo tempo que se obriga a uma fixação forçada, promove-se, de forma contraditória com o discurso da estabilidade, a renovação de contratos para responder a necessidades permanentes dos estabelecimentos de ensino, podendo com isso remeter para o desemprego docentes que, pela sua graduação profissional, reúnem as melhores condições para aceder a lugares do quadro.

Não é menos preocupante que o regime jurídico publicado retome uma práxis linguística retrógrada no que à educação especial diz respeito, negando, nomeadamente declarações internacionais subscritas pelo Estado Português, condicionando, de acordo com esse retrocesso, as vagas disponíveis ao “carácter prolongado” da necessidade educativa especial, questionando assim “a existência de condições para a inclusão sócio-educativa de crianças e jovens”.

Mas o diploma consagra, ainda, entre outros aspectos negativos, um tratamento desigual, que pode suscitar dúvidas de constitucionalidade, no âmbito das transferências por ausência de serviço e dos destacamentos por aproximação à residência entre os docentes dos concelhos situados nas áreas geográficas de Lisboa e Porto e os que se encontram em escolas de outras regiões.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/006, de 31 de Janeiro, que “regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário”

 

 Assembleia da República, em 24 de Fevereiro de 2006

 

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