Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar 68/X - Regime do registo de veículos

Do Decreto-lei n.º 20/2008 de 31 de Janeiro, que "Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto nº 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 178-A/2005, de 28 de Outubro"

 

Para pesquisar a situação: clique aqui

 

 

 

O Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, vem introduzir algumas alterações ao regime de registo de veículos. Com o objectivo de simplificação do regime, entre outras alterações, reduz-se o prazo legal para a realização do registo, altera-se a legitimidade para o pedido de registo e dispensam-se de prova dos poderes de representação os advogados, solicitadores e notários quando subscrevam pedidos de registo.

 

Prevê-se ainda um regime especial simplificado e menos oneroso para a realização dos registos de transmissão da propriedade de veículos ocorrida antes de 31 de Outubro de 2005.

 

Estas alterações suscitam, no entanto, questões quanto à sua abrangência e consequências, nomeadamente no que respeita à salvaguarda da segurança jurídica e da garantia do princípio da igualdade no tratamento dos cidadãos.

 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 20/2008, de 31 de Janeiro, que "Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto nº 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 178-A/2005, de 28 de Outubro."

 

 

Assembleia da República, em 3 de Março de 2008

 

  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República