Em resposta à pergunta escrita E-009341/2014, sobre apoios a plantações de eucalipto no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), a Comissão Europeia admite que o eucalipto pode ser considerado elegível tanto para os pagamentos directos, no âmbito do primeiro pilar da PAC, como para os apoios no âmbito do segundo pilar (desenvolvimento rural), nomeadamente para a medida relativa à reflorestação, tanto em áreas agrícolas como em áreas não agrícolas.
Solicito à Comissão Europeia a informação de que disponha sobre as verbas atribuídas a plantações de eucalipto, no âmbito da PAC (incluindo os seus dois pilares, se possível com informação desagregada), até à data. Solicito, em particular (mas não exclusivamente), informação específica sobre Portugal.