Em afirmações públicas recentes, a Ministra da Agricultura e do Mar de Portugal referiu que os apoios que o governo português decidiu atribuir aos pescadores e armadores afectados pela paragem da pesca da sardinha – 20, 24 e 27 euros por dia, no caso de pescadores, mestres de embarcações e oficiais, respectivamente – “são o máximo permitido pelos regulamentos da União Europeia”. Estes valores têm sido unanimemente contestados pelo sector, que os considera muito baixos.
Ora, carecendo as afirmações supramencionadas do necessário rigor e detalhe, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Que regulamentos da UE limitam as ajudas aos pescadores e armadores portugueses da pesca da sardinha aos valores referidos; acaso proíbe a legislação da UE a atribuição de ajudas (nacionais ou da UE) superiores a estes valores?
2. Foi esta questão discutida entre o governo português e a Comissão Europeia e, em caso afirmativo, em que moldes?