Conhecemos que, e sem prejuízo de outros mecanismos possíveis de adotar para garantir a todos o acesso à justiça, eliminando os entraves, nomeadamente os económicos, também em situações transfronteiras, e que podem ser encontrados no âmbito do reforço da cooperação entre os diferentes Estados (dentro e fora da União Europeia), a Diretiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, e a sua posterior transposição nos diferentes países, veio estabelecer o direito de todos os cidadãos dos Estados-Membros da UE à proteção jurídica, também nos processos transfronteiriços.
Em princípio, este apoio tem de ser requerido no Estado onde decorre o processo, neste caso na Finlândia, todavia, e sobretudo quando não há qualquer solução adiantada nesse Pais, o Ministério dos Negócios Estrangeiros em Portugal pode e deve apoiar estes cidadãos nacionais quando estão em causa direitos fundamentais e proteção jurídica de um cidadão nacional.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, os seguintes esclarecimentos:
1- Qual o encaminhamento que estes cidadãos têm no sentido de resolução de conflitos transfronteiriços quando o Estado em que decorre o processo não dá resposta?
2- Tem o Governo português previsto, designadamente nas Embaixadas e Consulados, algum tipo de apoio e aconselhamento jurídico em situações semelhantes?