A Diretiva 2003/8/CE de 27 de janeiro de 2003 é relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios; expressa como objectivos garantir que as pessoas com menos posses tenham também acesso à justiça noutros Estados Membros, por exemplo quando exercerem o seu direito à livre circulação.
O relator acolhe com agrado o relatório da Comissão e nota com satisfação que a Comissão concluiu que todos os Estados Membros estão, globalmente, a aplicar com sucesso a directiva. O relator convida a Comissão a alterar a directiva 2003/8/CE em determinados aspectos, considerando que o próximo relatório deverá incluir o número de processos por país e que a Comissão Europeia deverá tomar medidas para aumentar a consciencialização quanto ao direito ao apoio judiciário transfronteiriço e garantir também a elaboração de bases de dados de profissionais do direito com conhecimentos linguísticos e de direito comparado, bem como que sejam designados profissionais do direito capazes de actuar em tais processos. Não nos opusemos.