Como é do conhecimento geral, a parte nordeste da ilha da Madeira foi afetada nos passados dias 28 e 29 de Novembro, por fortes intempéries que causaram elevados danos.
Inundações, enxurradas, derrocadas, habitações e viaturas destruídas, localidades isoladas, estradas danificadas, intransitáveis e encerradas, cortes nos serviços de fornecimento de água potável e energia elétrica, saneamento básico e telecomunicações, zonas de produção agrícola completamente devastadas, equipamentos e infraestruturas públicas incapacitadas, foi o resultado de uma noite de chuvas fortes que trouxeram a destruição a zonas predominantemente rurais dos concelhos de Santana, Machico e Santa Cruz, zonas essas que tinham escapado relativamente incólumes aos temporais que afetaram a Região Autónoma da Madeira nos tempos mais recentes.
A dimensão dos prejuízos e a gravidade da destruição provocada por estas últimas intempéries, bem como os seus impactos para as populações requer a urgente disponibilização de apoios com vista à imediata reconstrução, recuperação e revitalização das zonas mais afetadas.
Perante esta , pergunto ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Finanças, qual a disponibilidade para a concessão de um apoio extraordinário à
Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do artigo 48.º da Lei das Finanças Regionais, visando acorrer às situações imprevistas decorrentes das referidas intempéries.
Pergunta ao Governo N.º 507/XII/3
Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira
