Intervenção de

Apoio extraordinário para as famílias com dificuldades - Intervenção de José Alberto Lourenço na AR

 

Apoio extraordinário para as famílias com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Temos hoje para apreciação e votação parlamentar a proposta de Lei nº 239/X que pretende criar um apoio extraordinário para as famílias, com dificuldades decorrentes das responsabilidades do crédito com habitação própria permanente, para vigorar na Região Autónoma da Madeira.

A Assembleia Legislativa da Madeira pretende através desta proposta aprovada na Região Autónoma, que durante o corrente ano seja tomada a medida extraordinária de apoiar os agregados familiares com empréstimos à habitação própria permanente, em 50% dos juros a pagar mensalmente.

Não podendo deixar de concordar com a proposta hoje aqui presente, tanto mais que ela procura minimizar o impacto que o peso das despesas com habitação tem no orçamento de milhares de famílias residentes nesta Região Autónoma e que cerca de 27% das despesas familiares são em média despesas com habitação, ela tem no entanto consideráveis limitações que resultam do facto de tratar da mesma forma os empréstimos obtidos através do Regime de Crédito Bonificado, revogado através do artigo 5º da Lei nº 16-A/2002, de 31 de Maio e os empréstimos obtidos a partir do 2º semestre de 2002, através do Regime Geral.

Lembre-se que o fim do Crédito Bonificado, que tanto prejudicou as famílias jovens e as famílias de mais baixos rendimentos, foi uma decisão do então Governo PSD/CDS em que curiosamente a Ministra das Finanças era a actual Presidente do PSD a Dra. Manuela Ferreira Leite.

Mais ainda, o pagamento das bonificações de juros decorrentes do crédito à habitação, relativas a imóveis localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2006, passou a ser efectuada pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças.

O PSD da Madeira só aprovou esta proposta porque sabe que os seus impactos financeiros se repercutem não sobre o seu Orçamento Regional mas sobre o Orçamento da República.

Da nossa parte temos a convicção de que dada a situação difícil porque passam muitas famílias portuguesas endividadas com os empréstimos à habitação, estas e outras medidas são necessárias para apoiar essas famílias quer elas residam no Continente, ou nas Regiões Autónomas.  

O PCP que sobre esta matéria apresentou em 2008 propostas na Assembleia da República, continuará a defender que sendo o direito à habitação um direito constitucional e tendo o Estado se demitido há muito da responsabilidade de assegurar esse direito aos portugueses, não podem as famílias portuguesas que se viram obrigadas a recorrer a empréstimos bancários para adquirirem a habitação, verem uma percentagem elevadíssima do seu orçamento familiar ser consumido com as prestações mensais a pagar aos Bancos.

Por isso mesmo as taxas de juros dos empréstimos à habitação deverão ser controladas e bonificadas pelo Estado e nesta matéria o Estado tem o Banco Público que pode deve utilizar como seu instrumento para implementação desta importante medida de política económica.

 

Disse. 

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