Pergunta ao Governo N.º 2639/XI/1

Apoio do Governo e da C G Depósitos à nomeação do Presidente da CIMPOR

Como é do conhecimento público, a CIMPOR informou a Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM), no passado dia 14 de Abril, da sua intenção de propor à Assembleia Geral
de accionistas, prevista para o final do mês de Abril, um conjunto de personalidades que
deverão passara integrar o Conselho de Administração dessa empresa cimenteira.
Para assumir a presidência do Conselho de Administração, a CIMPOR vai propor o Dr. António
Castro Guerra que, como se sabe, desempenhou o cargo de Secretário de Estado Adjunto, da
Indústria e da Inovação no XVI Governo Constitucional. O Dr. António Castro Guerra foi mesmo
Secretário de Estado do Ministro Manuel Pinho e, após a demissão deste, continuou a exercer o mesmo cargo com o Ministro Teixeira dos Santos, durante o período em que acumulou os
cargos de Ministro da Economia e das Finanças.
Sucede que a proposta para que António Castro Guerra passe a presidir ao Conselho de
Administração da CIMPOR é sustentada por alguns dos seus accionistas, a Camargo Corrêa, a
Votôrantim Cimentos, a Investifino e a Caixa Geral de Depósitos.
Tem o Governo a estrita obrigação de saber que a nomeação de um ainda recente exgovernante,
que exerceu funções na área da indústria, para o mais alto cargo de uma
importante empresa industrial, parece colidir com a actual legislação que impõe um período
mínimo de três anos entre a cessação de funções governativas e o exercício de cargos em
empresas que desenvolvam actividade em áreas antes tuteladas por antigos governantes.
Sendo a CIMPOR uma empresa claramente integrada no sector tutelado pelo Secretário de
Estado Adjunto da Indústria e Inovação do XVII Governo Constitucional, está abrangida pela
disposição do n.2 1 do artigo 52 da Lei n.2 64/93, de 26 de Agosto com as alterações
introduzidas pelas Leis28/95, de 18 Agosto, 12/96 de 18 Abril,42/96 de 31 Agosto, 12/98 de 24
Fevereiro e 30/2008, de 10 de Julho, que regula o regime aplicável aos titulares de órgãos de
soberania e cargos políticos após a sua cessação de funções.
Perante os factos, e sendo também público que a proposta de António Castro Guerra para
assumir o cargo de Presidente do Conselho de Administração da CIMPOR é subscrita e apoiada
pela Caixa Geral de Depósitos, importa conhecer a forma como o Governo reage perante o que
é um muito provável desrespeito pela legislação em vigor. Para além disto, o facto da CGD
apoiar esta proposta pressupõe, necessariamente, que a sua tutela política, i.e., o Governo,
através do Ministério das Finanças, tenha também avalizado uma proposta aparentemente
ferida de ilegalidade.
Face ao descrito, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se
ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sejam
urgentemente respondidas as seguintes perguntas:
1. Confirma-se a informação pública de que a proposta de António Castro Guerra para
presidir ao Conselho de Administração da CIMPOR é subscrita e apoiada pela Caixa
Geral de Depósitos?
2. Como é que se explica que o Governo tenha avalizado esta proposta da CGDque apoia
a nomeação de um recente governante da área da indústria para o cargo máximo de
uma das mais importantes empresas industriais do País?
3. Tem o Governo a noção que esta proposta, - e o apoio que o Governo lhe deu através
da CGD-, está ferida de provável ilegalidade pois que António Castro Guerra está
abrangido pela legislação (acima citada) que o impedirá de exercer aquele cargo?
4. Face ao descrito, tenciona o Governo, ou não, impedir a nomeação do ex-Secretário de
Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação para a Presidência do Conselho de
Administração da CIMPOR? Está o Governo no mínimo disposto a impedir que a CGD
preste apoio a uma tal nomeação?

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