Em aditamento à pergunta E-005501/2015, sobre o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada – um problema já por diversas vezes identificado no âmbito das conversações bilaterais mantidas no âmbito do Acordo de Pescas e das suas instâncias de diálogo – venho por este meio solicitar à Comissão Europeia informações adicionais.
Apesar da Guiné-Bissau dispor de pequenas embarcações rápidas, afectadas às actividades de controlo, estas apresentam reduzida autonomia no mar, o que compromete a eficácia de mecanismos de controlo, como o VMS. O país necessita urgentemente de um navio de patrulha, de maior dimensão e com elevados níveis de autonomia, capaz de ir além das 20 milhas e de funcionar como pinto de apoio logístico a embarcações de menor dimensão.
Pergunto à Comissão Europeia:
1. Tendo em conta compromissos anteriores de apoio à República da Guiné-Bissau na aquisição de um navio de patrulha, quando haverá uma decisão a este respeito e que forma concreta terá esse apoio?
2. Para além das medidas mencionadas na resposta anterior, está previsto o apoio à formação do pessoal (inspectores e observadores) do Centro de Monitorização e Controlo das Actividades de Pesca?