A aplicação do Regulamento (CE) nº. 1332/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, à produção do Queijo Serra da Estrela DOP (QSE) e outros queijos portugueses que utilizam Flor de Cardo (Cynara cardunculus) enquanto ingrediente, tem vindo a suscitar preocupações entre a comunidade de produtores e a comunidade científica da região.
É convicção destas comunidades que a Flor de Cardo se insere na categoria de “ingrediente”, reclamando para além da função coagulante – assegurada por uma enzima, a cardosina – um conjunto de outras valências identitárias para a obtenção de queijos artesanais que se pautam pela tradição e tipicidade, valorizados pela sua exclusividade, que não poderá ser replicada pela simples adição de enzimas alimentares de forma individualizada e estereotipada.
Estas comunidades receiam que uma interpretação e implementação abusivas deste regulamento imponham ao QSE um processo de experimentalismo e adaptação com a aplicação de extractos e formulações já desenvolvidos para outros alimentos que não correspondam aos critérios de exigência dos produtores e consumidores.
Pergunto:
1. Quais as implicações deste Regulamento na produção de QSE? Poderá, de alguma forma, ser inviabilizada a utilização da Flor de Cardo na forma como tem vindo a ser usada?
2. Em caso afirmativo, está disposta a propor as necessárias alterações ao Regulamento?