Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Varvitsiotis sobre a aplicação do princípio do
reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas
ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução
dessas sentenças na União Europeia

Como refere o relatório, o Conselho Europeu de Tampere, de 1999,
apontou o princípio do reconhecimento mútuo como "a pedra angular da
cooperação judiciária tanto em matéria civil como penal na União".

Um ano mais tarde, o Conselho aprovou um programa de medidas centradas
neste princípio, no sentido de adaptar os mecanismos de reconhecimento
mútuo de sentenças finais, bem como o alargamento da aplicação do
princípio da transferência de pessoas condenadas, por forma a incluir
as pessoas residentes num Estado-Membro.

Mais tarde, com o programa de Haia, novas metas são apontadas,
nomeadamente no quadro da dita "luta contra o terrorismo", para avançar
na "comunitarização" desta área que está no cerne da soberania dos
Estados.

Face à presente proposta e como salienta o nosso Grupo parlamentar é
preocupante que se estabeleça que: "não obstante a necessidade de
garantir à pessoa condenada as devidas salvaguardas, a sua participação
no processo deve deixar de ser predominante, passando a não ser exigido
o seu consentimento de cada vez que uma sentença é transmitida a outro
Estado Membro para efeitos do seu reconhecimento e da execução da
condenação imposta". Tanto mais que não se compreende como a não
garantia deste princípio vai ao encontro do propósito da
decisão-quadro: ajudar a reabilitação da pessoa sentenciada.

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