Um cidadão belga, funcionário das instituições da UE, foi este fim-de-semana impedido de embarcar e viajar a bordo de um voo da companhia Air France, com partida de Paris (CDG) e destino a Montreal-Ottawa, onde se deslocava em missão de trabalho, o mesmo sucedendo no dia seguinte, num voo da Air Canada, com o mesmo destino. O argumento apresentado para a recusa, em ambos os casos, foi o facto deste cidadão constar alegadamente da “No-Fly-List” elaborada pelas autoridades dos EUA. Isto apesar dos voos em questão não preverem o sobrevoo do espaço aéreo dos EUA.
Este facto, da maior gravidade mesmo se circunscrito ao sobrevoo do espaço aéreo dos EUA, demonstra que outros países se encontram a aplicar cegamente a “No-Fly-List”, mesmo em casos em que não ocorre sobrevoo do espaço aéreo dos EUA. Segundo o consulado dos EUA na Bélgica, nenhuma informação é prestada sobre as razões que levam à inclusão dos cidadãos na referida lista, pelo que nenhuma defesa ou apelo é possível, não existindo nenhum limite temporal para a inclusão de determinado cidadão na lista.
Pergunto:
1. Tem conhecimento desta gravíssima situação e dos seus efeitos?
2. Que medidas tomou ou pensa tomar?
3. Considera propor a aplicação do princípio da reciprocidade?