Pergunta ao Governo N.º 1263/XVII/1.ª

Aplicação da Orientação n.º 20 da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, a partir de um contacto da Associação Crohn Colite Portugal (ACCP) que existem dificuldades na aplicação da Orientação n.º 20 da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica.

A ACCP alerta para as consequências que decorrem da alteração frequente dos métodos de administração, de ausência de formação adequada, à falta de informação aos médicos especialistas, e ao consequente impacto negativo na adesão terapêutica. Sinalizam ainda que existem situações em que os médicos especialistas desconhecem a alteração de marca e o dispositivo utilizado.

Segundo a Associação, estas mudanças sem o apoio adequado aos doentes, sem informação aos médicos poderá aumentar os erros, a insegurança e conduzir ao abandono da terapêutica e na diminuição da adesão. A falta de precisão no sistema vigilância compromete a monitorização da resposta terapêutica, a avaliação de efeitos adversos, a rastreabilidade clínica e a continuidade dos cuidados.

É importante garantir estabilidade no tratamento da Doença Inflamatória do Intestino (DII) para assegurar a confiança e previsibilidade no tratamento.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita os seguintes esclarecimentos:

Quais os procedimentos previstos para garantir que os doentes têm formação sobre a alteração do dispositivo de administração?

Quais os procedimentos estipulados para assegurar que os médicos especialistas são informados das mudanças do fármaco na dispensa hospitalar?

De que forma é garantida a qualidade de monitorização clínica e de fármaco-vigilância aquando existem mudanças de biossimilares?

Que medidas estão a ser tomadas para garantir a adesão à terapia e estabilidade no tratamento à Doença Inflamatória do Intestino?