Pergunta ao Governo N.º 1472/XV/1.ª

Aplicação da legislação sobre transferência de competências para os municípios integrados ou não integrados em Unidades Locais de Saúde

O Ministério da Saúde tem neste momento em curso a criação de novas Unidades Locais de Saúde em vários pontos do país, designadamente na península de Setúbal, em Guimarães e ainda na região centro. Não há notícia da aplicação da mesma regra de exclusão, no que à transferência de competências diz respeito, dos municípios correspondentes a esses territórios.

É conhecida a apreciação negativa que fazemos, quer em relação à criação de Unidades Locais de Saúde, quer em relação ao processo de transferência de competências, decisões que redundam numa concentração de serviços hospitalocêntrica e numa desresponsabilização do Ministério da Saúde, com prejuízo do acesso universal aos cuidados de saúde, em particular dos cuidados de saúde primários.

No entanto assinala-se que, com estas decisões, teremos no território do continente uma multiplicidade de formas de organização e distribuição de competências, de pelo menos cinco regimes diferentes, a saber:

- Municípios integrados em Unidades Locais de Saúde anteriormente criadas sem transferência de competências;

- Municípios que estarão integrados brevemente em novas Unidades Locais de Saúde e que já aceitaram as competências na área da saúde;

- Municípios que estarão integrados brevemente em novas Unidades Locais de Saúde e que não aceitaram as competências na área da saúde;

- Municípios que não estarão integrados em Unidades Locais de Saúde e que já aceitaram ou virão a aceitar as competências na área da saúde;

- Municípios que não estarão integrados em Unidades Locais de Saúde e que não aceitaram e poderão não vir a aceitar as competências na área da saúde.

Trata-se de uma confusão organizativa que certamente não beneficiará a coerência da rede de cuidados primários de saúde e que certamente vai comprometer a universalidade de acesso aos cuidados de saúde que a Constituição garante. Acresce esta situação à discrepância de direitos já evidente, para profissionais e utentes, entre UCSP, USF modelo A e USF modelo B.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

Confirma a coexistência de múltiplas formas de organização e competência relativamente aos cuidados primários de saúde?

Como avalia os efeitos desta situação na coerência da organização dos cuidados de saúde primários?

Pondera o Governo alargar a transferência de competências aos municípios que estão abrangidos pelas Unidades Locais de Saúde anteriormente criadas?

Pondera o Governo excluir da transferência de competências os municípios futuramente abrangidos por Unidades Locais de Saúde?