Tendo em conta a Directiva 2009/128/CE, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e relativamente à definição oficial de quais os pesticidas compatíveis com a Protecção Integrada, solicitamos à Comissão Europeia que nos informe sobre o seguinte:
- Qual a metodologia escolhida por cada um dos seguintes Estados-Membros do Sul - Bulgária, Grécia, França, Itália, Espanha e Portugal - no apoio aos agricultores para o uso de pesticidas em Protecção Integrada (PI):
a) definição pela autoridade pública competente da lista dos pesticidas autorizados em PI?
b) obrigatoriedade da informação toxicológica nos rótulos dos pesticidas, deixando ao livre arbítrio do agricultor, a opção na escolha do pesticida?
c) outras?