Pergunta Escrita à Comissão Europeia, Inês Zuber no Parlamento Europeu

Aplicação da directiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas

A Directiva 2009/128/CE estabeleceu como eixo central obrigatório para "uma utilização sustentável dos pesticidas" a prática da Protecção Integrada (PI), estabelecendo no n.º 4 do Artigo 14.º (Protecção Integrada), que "os princípios gerais da protecção integrada previstos no Anexo III são aplicados por todos os utilizadores profissionais até 1 de Janeiro de 2014."
Nos termos do n.º 3 do mesmo Artigo 14.º, "Até 30 de Junho de 2013 os Estados-membros transmitem à Comissão um relatório sobre a aplicação dos n.ºs 1 e 2, que deve referir, nomeadamente, se se encontram reunidas as condições necessárias para a aplicação da protecção integrada."

Solicitamos à Comissão Europeia que nos informe sobre o seguinte:
1. Qual a avaliação que a Comissão Europeia faz, face aos relatórios nacionais dos Estados-Membros, das condições de aplicação da protecção integrada a partir de 1 de Janeiro de 2014?
2. Quais os Estados-membros que não conseguiram cumprir esse objectivo? Foram estabelecidas para esses Estados-membros, novas datas e assumidas moratórias para a aplicação dos princípios gerais da PI?
3. Que avaliação faz a Comissão Europeia do relatório do Estado Português? Considerou o Estado Português que se encontram reunidas as condições necessárias para a aplicação da PI até 1 de Janeiro de 2014? Poderá esse relatório ser consultado?

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