Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Aplicação aos produtos energéticos e à electricidade de isenções ou reduções temporárias dos níveis de tributação - Declaração de Voto de Ilda Figueiredo no PE


Relatório Berés no que se refere à
possibilidade de determinados Estados-membros aplicarem,
relativamente aos produtos energéticos e à
electricidade, isenções ou reduções
temporárias dos níveis de tributação

A 1 de Janeiro de 2004 entrou em vigor a directiva 2003/96/CE que
reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos
e da electricidade. A presente alteração visa garantir períodos
derrogatórios mais dilatados aos novos Estados-membros, tendo em conta
o risco de um aumento súbito do custo de vida. Mas, para nós, a questão
é mais funda e temos três objecções à directiva:

A primeira, é
que a harmonização da tributação da energia não é uma condição prévia
indispensável ao bom funcionamento do mercado interno. A concorrência
fiscal tem os seus benefícios, mas, mais importante, esta é uma questão
de soberania fiscal com amplas implicações nas opções sócio-ambientais
e na estrutura fiscal de um Estado. Por isso mesmo, existem muitos
pedidos de derrogações dos Estados-membros.

Segundo, o aumento
das taxas mínimas conduzirá a um agravamento do custos de vida,
sobretudo sobre os trabalhadores e a população mais desfavorecida,
introduzindo factores de injustiça e não penalizando quem mais consome.
Esta é a natureza das taxas fixas e dos impostos em directos.

Terceiro, a questão não é descolar a carga fiscal da "utilização" do
trabalho para o ambiente, traduzindo-se sempre no nível de preços ao
consumidor. A questão é transferi-la sim, mas para a "utilização" do
capital, ou continuará a manter-se a injustiça fiscal.

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