Pergunta ao Governo N.º 36/XII/4.ª

A anunciada «sessão de trabalho bilateral Israel-Portugal» - colaboração com a exploração dos recursos hídricos por Israel em violação do direito internacional

«A Parceria Portuguesa para a Água (PPA) constitui uma rede de entidades que visa desenvolver sinergias e maximizar potencialidades para o desenvolvimento do sector da água no mundo, promovendo a construção e consolidação de alianças e parcerias entre as instituições nacionais e todas as nações empenhadas no uso sustentável da água e na valorização dos recursos hídricos. Inscrita no Programa do XVIII Governo Constitucional, surgiu por iniciativa do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.»

Este é texto de apresentação que se pode ler na página na Internet da PPA, evidenciando claramente o papel do Governo nesta instituição.

Nessa mesma página é anunciada uma “sessão de trabalho bilateral Israel-Portugal”, a ocorrer em Lisboa na próxima segunda-feira, intitulada “Sharing perspectives and experiences on water challenges ” (o que se poderia traduzir por “partilhar perspetivas e experiências sobre desafios da água”).

Trata-se de uma iniciativa conjunta da referida PPA/Parceria Portuguesa para a Água e da Embaixada de Israel em Lisboa, terá discursos de abertura da Embaixadora e do Presidente da PPA (Nunes Correia, ex-Ministro do Ambiente de um anterior Governo PS/Sócrates).

Esta sessão inclui comunicações e painéis com títulos como “Desafios e capacidades emergentes no sector da água de Israel”, “A internacionalização do cluster português da água” ou “Trazendo melhores soluções para os mercados da água – experiências em Portugal e Israel”, com a participação de representantes de entidade públicas portuguesas, de grupos económicos israelitas do sector, etc.

Ora, é conhecido que o Estado de Israel controla a administração da infraestrutura de abastecimento de água também nos territórios palestinos ocupados ilegalmente desde 1967, designadamente na margem ocidental do rio Jordão.

A política sistemática de imposição da soberania de Israel sobre aqueles territórios desenvolve-se em confronto com o direito e a legalidade internacional, com recurso, em grande medida, ao conjunto de instrumentos e regulamentos militares criados logo após a ocupação. No caso particular da gestão dos recursos hídricos e do abastecimento de água, essa política promove a exploração dos recursos hídricos da região em benefício de Israel e, muito em especial, dos colonatos estabelecidos em território ocupado, ao mesmo tempo que favorece a integração, na infraestrutura de Israel, da rede de abastecimento de água dos territórios palestinos sob ocupação.

É significativo, a este propósito, que o mapa das operações da companhia das águas de Israel Mekorot (disponível na sua página eletrónica) apresente indistintamente o mapa de Israel e dos territórios palestinos ocupados em 1967, sem identificar a chamada linha verde, correspondente ao armistício de 1949 e que a ONU reconhece como a fronteira do estado de Israel. Em resultado desta política, amplamente denunciada pelas Nações Unidas e por inúmeras organizações não-governamentais, as disparidades no acesso e no consumo de água entre a população palestina nos territórios ocupados e a população que vive nos colonatos ilegalmente construídos por Israel é gritante.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 8.º estabelece que “as normas e princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português”.

No quadro do seu relacionamento internacional, Portugal rege-se, de acordo com o artigo 7.º da Constituição, pelos princípios “da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade”.

De acordo com as normas reconhecidas do direito internacional, todos os estados estão obrigados a não reconhecer legalidade, nem a cooperar ou a prestar apoio e assistência, com situações que configuram o qualificativo de violações de normas perentórias da lei internacional (Resolução n.º 56/83, de 12 de Dezembro de 2001, da Assembleia Geral das Nações Unidas, artigo 41.º). Recai nesse qualificativo a colonização por Israel dos territórios palestinos ocupados em 1967.

Por seu lado, a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, na resolução n.º 64/292, adotada no dia 28 de Julho de 2010, durante a sua 64.ª sessão reconheceu o direito à água e ao saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos, reafirmando, ao mesmo tempo, a responsabilidade dos estados na promoção e proteção de todos os direitos humanos, considerados como universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia :

  1. Que conhecimento tem o Governo sobre esta iniciativa?
  2. Que intervenção e que colaboração neste âmbito foi prestada pelas autoridades do Estado?
  3. Que medidas serão tomadas pelo Governo face a esta ação de cooperação e apoio, subordinada a interesses económicos e de dominação colonial, para com uma situação que configura uma clara violação dos princípios e das normas do direito internacional?
  4. Que acordos, projetos, ações ou iniciativas mantém Portugal, ou tenciona vir a estabelecer, com o Estado de Israel no domínio da gestão da água e redes de saneamento?
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