Intervenção de

Ambiente e ordenamento do território - Intervenção de José Soeiro na AR

 

Interpelação sobre política de ambiente e ordenamento do território

 

 

Sr. Presidente,

Sr. Ministro,

Nas áreas classificadas e noutras áreas com valores naturais era permitida apenas a construção de casas de abrigo, de centros de acolhimento e de casas de retiro para os amantes do turismo da natureza. Com o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, o Governo abre agora portas para que, nestas áreas, possam ser construídos empreendimentos turísticos, hotéis, aldeamentos, apartamentos, conjuntos turísticos, parques naturais.

Enfim, um verdadeiro regabofe! Esta é a realidade.

Como, pelos vistos, para o Governo não bastavam já os PIN e os PIN+ para se assegurar um assalto organizado à nossa RAN e à nossa REN por parte de grandes grupos ligados ao imobiliário, também agora se utiliza o turismo para colocar à disposição desses mesmos interesses as áreas classificadas e outras áreas com valores naturais.

É ou não verdade, Sr. Ministro, que isto consta efectivamente da legislação aprovada recentemente pelo Governo?

(...)
Sr. Presidente,
Sr. Ministro do Ambiente,

O documento que tenho aqui na minha mão é um pedido de esclarecimento do seu Ministério às CCDR sobre associativismo municipal. E a resposta que consta do mesmo é de uma Sr.ª  Presidente da CCDR, que diz que bastaria um município estar contra para não ter validade. Foi-lhe perguntado qual é a legislação que suporta esta orientação e gostaria de ter uma resposta.

A segunda questão tem a ver com o seguinte: não somos nós que estamos enganados, é o Sr.  Ministro! E percebo que não conhece ainda o regime jurídico dos empreendimentos turísticos, mas vou ler-lhe alguns pontos. No artigo 20.º, n.º 1, diz-se que «São empreendimentos de turismo da natureza os estabelecimentos que se destinem a prestar serviços de alojamento a turistas, em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais, (...)». No n.º 3 do mesmo artigo 20.º, refere-se que «Os empreendimentos de turismo da natureza adoptam qualquer das tipologias previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 4.º (...)». E sabe do que se fala nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 4.º? De hotéis, de aldeamentos e apartamentos turísticos, de conjuntos turísticos, de parques de campismo e de caravanismo... Veja bem, Sr. Ministro, este é o regime jurídico elaborado pelo Governo!

Tenho a ideia de que o Sr. Ministro da Economia conseguiu, mais uma vez, «passar a perna» ao ambiente! Ou, então, o Sr. Ministro confunde o ambiente com a economia!

Foi o Sr. Ministro?! Então, ainda é mais grave! E era bom que houvesse uma reflexão nesta Câmara, porque vamos fazer a apreciação parlamentar deste regime jurídico e esperamos estar ainda a tempo de alterar esta barbaridade!

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