Pergunta ao Governo N.º 51/XVII/1.ª

alterações na RTP - Rádio e Televisão de Portugal

As informações são omissas quanto ao projeto para a empresa, aos critérios subjacentes ao processo em marcha, o impacto da saída de trabalhadores na capacidade de prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão que lhe estão concessionados e, em particular, aos fundamentos e procedimentos legais observados na demissão e na substituição da direção de informação da RTP.

Por outro lado, é referida a intenção de aprofundar as chamadas sinergias multiplataforma, acentuando também os receios, segundo apurou o GP do PCP, quanto a propósitos de fusão de serviços (de rádio, de televisão, meios digitais diversos), de redações, de áreas editoriais e mesmo de estruturas hierárquicas.

O Grupo Parlamentar do PCP não põe em causa a capacidade e a autonomia do Conselho de Administração da RTP – Rádio e Televisão de Portugal na gestão da empresa concessionária dos serviços públicos de rádio e de televisão, inclusivamente face ao Governo.

Não obstante, deve garantir-se, designadamente através do escrutínio da sua atividade e da sua gestão que a RTP observa estritamente e com toda a transparência os procedimentos e adota as práticas previstos na legislação aplicável.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministro da Presidência,os seguintes esclarecimentos:

1 – Que conhecimento tem o Governo acerca da situação sumariamente descrita?

Concretamente:

2 – Qual é o conteúdo do projeto de reestruturação em curso?

3 – Quais são os respetivos fundamentos em termos do cumprimento das obrigações dos serviços públicos de rádio e de televisão?

4 – Qual é a dimensão da força de trabalho de que a empresa pretende afastar?

5 – Que participação tiveram, e que contributos deram, as estruturas representativas dos trabalhadores no processo de reestruturação da empresa?

6 – Que consequências são esperadas relativamente (i) às obrigações de serviço público e (ii)

especialmente quanto os deveres em matéria de pluralismo informativo e de diversidade de programação?

7 – Quais são os fundamentos da intenção de substituir o diretor de informação da RTP e os respetivos diretores adjuntos, ou subdiretores?

8 – Por que razão não foi ouvido previamente, como a lei impõe, o Conselho de Redação da RTP quanto à demissão e substituição do diretor de informação e respetivos adjuntos?