Por iniciativa do PCP, realizou-se recentemente na Comissão Parlamentar a audição sobre as obras do IC-32/Circular Regional Interna da Península de Setúbal, com a presença do Secretário de Estado das Obras Públicas.
Abordámos nessa audição, nomeadamente, as situações de desrespeito da Declaração de Impacto Ambiental, tendo em conta a constatação por parte da Agência Portuguesa para o Ambiente de tais incumprimentos – praticados aliás com o apoio da EP/Estradas de Portugal a quem competia fazer cumprir a DIA e o RECAPE, enquanto autoridade licenciadora.
Uma das questões centrais que colocámos tem a ver com a alteração por “factos consumados” do traçado do IC-32, à revelia do que está definido na Lei do Plano Rodoviário Nacional: por um lado, a ligação do nó do Lazarim à Trafaria tem apenas uma via para cada sentido; por outro lado a “nova” ligação Lazarim/Casas Velhas (sem ligação ao IC-20 enquanto tal) tem três vias para cada sentido. Concretiza-se assim na prática um traçado do IC-32 com o mesmo nível de serviço até às Casas Velhas, em direcção à Faculdade de Ciências e Tecnologia, e não até à Trafaria como era suposto.
Confrontado com estes factos, o Secretário de Estado das Obras Públicas negou que alguma vez estivesse em causa uma alteração ao traçado do IC-32, reafirmando que a ligação à Trafaria se mantinha como eixo principal desta infra-estrutura rodoviária. No entanto, não foi esclarecido cabalmente na audição o problema das modificações que na prática aconteceram, em função das obras que têm decorrido, e que configuram desconformidades e incumprimentos vários, entendidos pelo Secretário de Estado como “um problema de coimas e contra-ordenações”.
Por outro lado, já depois da reunião, constatámos que a própria Concessão Baixo Tejo, tal como está a ser apresentada na sua página na Internet com a chancela do MOPTC, apresenta um traçado do IC-32, não até à Trafaria mas até às Casas Velhas – contrariando assim as afirmações do Secretário de Estado. O IC-32 surge assim ilustrado num mapa, logo na imagem de abertura da página da Internet, no qual se inscreve o traçado em causa, e onde nem sequer surge assinalada a ligação à Trafaria, que é nos termos da Lei do Plano Rodoviário Nacional um troço deste itinerário complementar.
Neste documento, reproduzimos a imagem referida, onde se apresenta o mapa da Região, assinalando o IC-32 com o seu traçado até às Casas Velhas.
[fonte: www.baixotejo.pt]
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. O Governo mantém a perspectiva definida no Plano Rodoviário Nacional, de que o traçado do IC-32 é «Trafaria-IC 20-IP 7-EN 10-nó de Coina (IC 21)-Montijo (IP 1)» (tal como definido na Lei n.º 98/99 de 26 de Julho) – ou tem estado, pelo contrário, a preparar a formalização desta alteração “de facto” no traçado?
2. Como explica afinal o Governo esta alteração através de factos consumados no terreno, com a construção de um “troço” Lazarim/Casas Velhas em condições que nunca estiveram previstas na Declaração de Impacte Ambiental?
3. No processo de revisão do Plano Rodoviário Nacional, cuja preparação tem sido noticiada há meses em diversos órgãos de comunicação social, está incluída alguma alteração à designação do traçado deste itinerário complementar?