Apreciação Parlamentar N.º 73/XII/3.ª

Alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas

Alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas

Do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembroque “Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas”

(publicado do Diário da República, I Série, Suplemento ao n.º 251,
de 27 de dezembro de 2013)

O Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas foi criado em 1990 como forma de assegurar o pagamento de complementos de pensão aos militares dos quadros permanentes atingidos pelas significativas alterações decorrentes do Decreto-Lei 34-A/90.

Aquando da criação do Fundo, os militares foram aliciados a aderir através da ampla publicitação das vantagens que decorreriam dessa adesão.

Mais de vinte anos depois, os militares que efetuaram os seus descontos, são confrontados com a decisão política de extinção do Fundo, após muitos anos de indefinições, de “estudos”, e de falsas soluções supostamente destinadas a garantir a sustentabilidade financeira de um mecanismo criado pelo Governo e para o qual os militares efetuaram os seus descontos com o objetivo de garantir condições mais dignas de vida na situação de reforma.

A extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas constitui mais uma afronta à dignidade dos militares, a somar às medidas, altamente penalizadoras do seu rendimento, que os têm afetado, à semelhança dos demais servidores do Estado. Esta extinção terá consequências muito gravosas para os futuros reformados, que auferirão reformas muito inferiores às últimas remunerações do ativo, considerando inclusivamente que as especificidades da carreira militar provocam distorções graves na carreira contributiva.

Nestes termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da CRP e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, que procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Assembleia da República, em 10 de janeiro de 2014

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