Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Alteração do imposto sobre o valor acrescentado e das regras dos impostos especiais de consumo no que respeita ao esforço de defesa no âmbito da União

A Diretiva IVA do Conselho prevê, sob certas condições, uma isenção desse imposto às entregas de bens e à prestação de serviços, bem como à importação de bens, pelas Forças Armadas de qualquer Estado parte da NATO, quando afectas a tarefas nesse âmbito. A Diretiva dos impostos especiais sobre o consumo prevê uma isenção aos produtos sujeitos a estes impostos caso sejam utilizados pelas Forças Armadas de qualquer Estado parte da NATO que não seja o Estado-Membro no qual o imposto é exigível, para uso dessas forças ou do elemento civil que as acompanha, ou para aprovisionamento das suas messes ou cantinas, sob reserva das condições e limitações estabelecidas pelo Estado-Membro de acolhimento. Este relatório visa alargar estas isenções a atividades no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da UE (incluindo missões e operações militares e actividades da Agência Europeia de Defesa), inserindo-se no âmbito da militarização da UE - a que veementemente nos opomos - e do respectivo plano de ação para a mobilidade militar, harmonizando, para os efeitos mencionados, o tratamento das ações desenvolvidas no quadro da UE e da NATO. É inaceitável que esta proposta de Diretiva, de conteúdo político e não técnico, tenha sido tratada por procedimento rápido, inviabilizando a apresentação de alterações.

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