Pergunta ao Governo N.º 1876/XI/2

Alteração do Decreto-Lei n.º 17/2007, de 19 de Janeiro, sobre o reposicionamento na Carreira dos docentes que tenham obtido Mestrado

Alteração do Decreto-Lei n.º 17/2007, de 19 de Janeiro, sobre o reposicionamento na Carreira dos docentes que tenham obtido Mestrado

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, através de uma docente, o indeferimento (por parte da Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos do Ministério da Educação), de um requerimento de obtenção de bonificação de quatro anos no tempo de serviço docente para efeitos de progressão ao escalão seguinte da carreira docente no seguimento da realização de um Mestrado em Ensino de Física e Química da Universidade de Aveiro.
Com efeito, a docente Maria Helena Gomes dos Santos Silva, do Quadro de Nomeação Definitiva, do grupo de recrutamento 510 (Física e Química) da Escola Básica 2.º e 3.ºciclos João Afonso de Aveiro, exercendo as suas funções desde 1 de Setembro de 1988, dirigiu uma exposição ao Ministério da Educação, relacionada com a interpretação dada ao artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente e o seu cruzamento com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Capítulo II das disposições transitórias do decreto-lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
A pretensão da professora seria a consideração de, na redacção do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, considere que, os alunos matriculados nos Mestrados (antes de Bolonha) até à data da publicação do referido diploma, tenham direito ao reposicionamento na carreira docente dos anos previstos na lei.
Considerando que a resposta obtida da parte da Senhora Directora dos Serviços de Formação dos RHE (Referência B09009147S) foi a de que:
«(…) Sendo a DGRHE um órgão da administração do Estado, cabe-lhe aplicar as leis em vigor e não fazer alterações legislativas.
Assim, apenas os órgãos legislativos têm competência para alterar as leis em vigor.»

Tendo em conta que estamos perante o Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que tem origem no Governo,
pelo exposto e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Educação:
Tenciona o Ministério da Educação promover uma alteração ao Decreto-Lei n.º 15//2007, de 19 de Janeiro, retirando a restrição temporal de sete meses do regime de bonificação, dando dessa forma corpo à expectativa legítima dos docentes possuidores de Mestrado?

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